Paraquate fica sob controle eletrônico durante período de descontinuidade

por Alexandre Ressurreição

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou o controle da comercialização do paraquate, através do sistema informatizado ‘Acesso Agro’. Com esta medida, agrônomos, produtores, comerciantes, prestadores de serviços e usuários desse agrotóxico ficam obrigados a fornecer informações no sistema sobre a venda dos produtos à base desse componente ativo.

 

Segundo a Anvisa, esta norma visa garantir as restrições estabelecidas na RDC 177/2017, que dispôs sobre a proibição deste herbicida no Brasil. A resolução determinou o prazo de 3 anos para o banimento dos produtos à base do agrotóxico e condicionou sua venda ao termo de responsabilidade assinado pelo usuário e ao esclarecimento de riscos. Além das recomendações de uso, o documento deve conter a inscrição “É SEU DIREITO e dos DEMAIS USUÁRIOS recusar o uso do PARAQUATE”.  

 

Trata-se de uma medida transitória até o término do prazo para utilização do agrotóxico. Pela regra, os usuários devem ser alertados do perigo de morte à ingestão do agrotóxico, bem como do risco de intoxicação por absorção pela pele, sendo imprescindível o uso de equipamento de proteção individual durante a manipulação do produto. Além disso, trabalhadores rurais devem ser alertados quanto às evidências que indicam que a exposição ao paraquate pode desencadear doença de Parkinson e mutações genéticas.

 

As orientações contidas na resolução tiveram base na nota técnica, elaborada por especialistas da Fiocruz, que faz referência a uma série de pesquisas sobre os efeitos toxicológicos do paraquate. Os estudos mostraram que diversos órgãos podem ser acometidos pelos efeitos deletérios de uma exposição deste agrotóxico. O comprometimento dos pulmões, por exemplo, pode culminar em falência respiratória e morte.

 

Em razão destas preocupantes evidências que colocam em risco, principalmente, a saúde do trabalhador rural, a aplicação desta substância só deve ser realizada por meio mecanizado e de cabine fechada. Entre as restrições estabelecidas na norma, está a proibição da utilização do paraquate nas culturas de abacate, abacaxi, aspargo, beterraba, cacau, coco, couve, pastagens, pera, pêssego, seringueira, sorgo e uva.